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Jurisprudência


TJDF APC - 928501-20140111274290APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO DE MERCADORIAS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À HONRA OBJETIVA DA PESSOA JURÍDICA. DANOS MATERIAIS. EXISTÊNCIA. SUBCONTRATAÇÃO DE TERCEIRA EMPRESA. INDENIZAÇÃO. EXATA EXTENSÃO DOS DANOS. 1. A pessoa jurídica pode experimentar dano moral em situações que ensejem a violação de sua honra objetiva, isto é, em circunstâncias aptas a produzir abalo em seu nome, sua imagem e reputação frente ao mercado. 2. A alegação de descumprimento de contrato de transporte aéreo de materiais audiovisuais que seriam utilizados em evento em outro estado da federação e a consequente subcontratação de empresa diversa para o fornecimento dos materiais, da qual a apelante possuía mínimas referências, não se revela hábil a causar mácula ao nome e reputação da sociedade empresária, porquanto, embora a configuração do dano moral não exija prova do efetivo prejuízo aos direitos de personalidade, a conduta do suposto ofensor deve se mostrar apta a produzir lesão à fama, conceito e credibilidade da pessoa jurídica. 3. Como cediço, a teoria do risco do negócio ou atividade é a base da responsabilidade objetiva do Código de Defesa do Consumidor. Assim, caracterizado o ato ilícito, é direito básico do consumidor ser indenizado na exata extensão dos prejuízos que sofrer, a teor do que dispõe o art. 6º, VI, da Lei n. 8.078/90. 4.Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 01/04/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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