main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 928520-20150110275656APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. TEORIA DA ASSERÇÃO. SENTENÇA CASSADA. TEORIA DA CAUSA MADURA. ARTIGO 515, § 3º, DO CPC. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TEORIA DA APARÊNCIA. PARTICIPANTES DA CADEIA DE CONSUMO. 1. Consoante preconizado pela teoria da asserção, as condições da ação devem ser aferidas in status assertionis, ou seja, mediante um juízo valorativo apertado firmado nas alegações e nos elementos iniciais constantes dos autos. 2. Afigura-se manifesta a legitimidade passiva ad causam do fornecedor se a pretensão deduzida pelo consumidor tem por objeto contrato havido entre as partes. 3. Extinto o processo, no primeiro grau, sem resolução do mérito, o tribunal pode julgar desde logo a lide, acaso a causa se encontre madura, na forma do art. 515, §3º, do CPC. 4. Estando a relação jurídica amparada pelas normas consumeristas, perfeitamente cabível a aplicação dos artigos 20, 25, §1º e 34 do Código de Defesa do Consumidor que consagram a responsabilidade solidária, calcada na teoria da aparência, daqueles que, de alguma forma, participaram da cadeia de consumo, cabendo ao participante que se sentir prejudicado o direito de regresso contra quem entender de direito. 5.Apelação conhecida e provida para cassar a sentença terminativa e, na forma do art. 515, §3º, do CPC, julgar procedente o pedidode condenação do réu ao pagamento de indenização por danos materiais.

Data do Julgamento : 17/03/2016
Data da Publicação : 01/04/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
Mostrar discussão