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Jurisprudência


TJDF APC - 928521-20110111990706APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. MORTE DO GENITOR DA AUTORA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. QUESTÕES SUSCITADAS NA APELAÇÃO NÃO ACOBERTADAS PELAS EXCEÇÕES PREVISTAS NOS ARTIGOS 303 E 517 DO CPC. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO APELO, NOS PONTOS. OMISSÃO ESTATAL. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A ATUAÇÃO DO ESTADO E O EVENTO DANOSO. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA. 1. A apelação não pode ser conhecida quanto a matérias que poderiam ter sido alegadas desde a inicial, pois não acobertadas pelas exceções previstas nos artigos 303 e 517 do Código de Processo Civil. 2. A reparação de danos decorrentes de conduta omissiva praticada pelo Estado cuida de hipótese excepcional de responsabilidade subjetiva, fundada na teoria da faute du service, encontrando-se, portanto, sujeita à comprovação de culpa na falha do serviço prestado e do nexo de causalidade entre esta e o evento lesivo. 3. Tendo sido constatado que houve o pronto atendimento ao pedido de socorro em favor do genitor da autora pelos servidores do estabelecimento prisional, bem como que a causa mortis foi edema pulmonar decorrente de infarto do miocárdio, não se vislumbra a omissão estatal ou mesmo o nexo de causalidade entre a atuação do Estado e o evento danoso que se sucedeu à autora. 4. Apelação conhecida em parte e, na extensão, não provida.

Data do Julgamento : 17/03/2016
Data da Publicação : 01/04/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO