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Jurisprudência


TJDF APC - 928581-20150110291077APC

Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS. CONDOMÍNIO PRO INDIVISO. DIVÓRCIO CONSENSUAL. EFEITO CONSTITUTIVO. INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO. POSSIBILIDADE DE DISSOLUÇÃO. ARTIGO 1320 DO CÓDIGO CIVIL. HONORÁRIOS MAJORAÇÃO. 1. O condomínio constituído sobre o bem pode ser desfeito a qualquer tempo, como prevê o artigo 1.320 do Código Civil e, caso o bem não seja divisível, poderá ser alienado na forma do artigo 1.322 do mesmo código. 2. A fixação da verba honorária há de ser feita com base em critérios que guardem a mínima correspondência com a responsabilidade assumida pelo advogado, sob pena de violação do princípio da justa remuneração do trabalho profissional. 3. Impõe-se a majoração do valor dos honorários advocatícios se o quantum arbitrado não está em consonância com os critérios previstos no art. 20, §3º, do CPC. 4. Apelo do Requerido não provido. Apelo da Requerente provido.

Data do Julgamento : 17/03/2016
Data da Publicação : 22/04/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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