TJDF APC - 928687-20130110786152APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REVISIONAL. CONTRATO DE CRÉDITO PESSOAL CONSIGNADO. RÉ EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. DESNECESSIDADE. COBRANÇA DE JUROS EM TAXA DIVERSA DA PACTUADA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS ADMITIDA. CONSIGNAÇÃO LIMITADA A 30% (TRINTA POR CENTO) DOS RENDIMENTOS BRUTOS. INDENIZAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO DA RÉ IMPROVIDO. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Cuida-se de apelações interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de revisão do contrato de crédito pessoal consignado, para declarar indevida a cobrança de juros em percentual diverso do pactuado, com restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente. 2. A liquidação extrajudicial não implica a suspensão dos processos de conhecimento, os quais, em princípio, não causam reflexos diretos no patrimônio da massa liquidanda, preservando-se, assim, o preceito primordial da liquidação (par conditio creditorum). 2.1. (...) A interpretação lógico-sistemática do art. 18, a, da Lei nº 6.024/74, aponta para a necessidade de sobrestamento apenas das demandas que tenham reflexo patrimonial para a instituição financeira, afetando diretamente a massa liquidanda, tendo em vista o intuito precípuo de preservação da par conditio creditorum (...) (REsp 1105707/RJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 01/10/2012). 3. A cobrança de juros diversos do pactuado configura má-fé. Assim, os valores cobrados a maior devem ser restituídos em dobro. 3.1. (...) A jurisprudência deste e. TJDFT é pacífica no sentido de que o art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, para ser aplicado, demanda a comprovação de má-fé daquele que indevidamente cobrou e recebeu quantia do consumidor, somente se eximindo quando demonstrado engano justificável, o que não é o caso dos autos (...) (20140111029750APC, Relator: Gislene Pinheiro, 2ª Turma Cível, DJE: 15/09/2015). 4. Após a edição da MP 1963-17, em 31 de março de 2000, perenizada sob o n° 2.1270-36/2001, houve a permissão da capitalização de juros em período inferior a um ano nas operações realizadas por instituições integrantes do sistema financeiro nacional. 4.1. Em sessão realizada no dia 5/2/2015, o Plenário do Supremo julgou o Recurso Extraordinário nº. 592377, com repercussão geral reconhecida, posicionando-se pela constitucionalidade da referida Medida Provisória autorizadora dos juros compostos. 5. O Decreto 6.386/08, que regulamentou o art. 45 da Lei 8.112/90, estabelece que a soma mensal das consignações facultativas deve ser limitada a 30% (trinta por cento) da remuneração bruta do servidor público, de modo a não comprometer toda a sua remuneração. 6. O pedido de indenização por danos morais e materiais caracteriza inovação recursal, vedada pelo ordenamento jurídico. 7. Recurso do réu improvido. Recurso da autora parcialmente provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REVISIONAL. CONTRATO DE CRÉDITO PESSOAL CONSIGNADO. RÉ EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. DESNECESSIDADE. COBRANÇA DE JUROS EM TAXA DIVERSA DA PACTUADA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS ADMITIDA. CONSIGNAÇÃO LIMITADA A 30% (TRINTA POR CENTO) DOS RENDIMENTOS BRUTOS. INDENIZAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO DA RÉ IMPROVIDO. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Cuida-se de apelações interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de revisão do contrato de crédito pessoal consignado, para declarar indevida a cobrança de juros em percentual diverso do pactuado, com restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente. 2. A liquidação extrajudicial não implica a suspensão dos processos de conhecimento, os quais, em princípio, não causam reflexos diretos no patrimônio da massa liquidanda, preservando-se, assim, o preceito primordial da liquidação (par conditio creditorum). 2.1. (...) A interpretação lógico-sistemática do art. 18, a, da Lei nº 6.024/74, aponta para a necessidade de sobrestamento apenas das demandas que tenham reflexo patrimonial para a instituição financeira, afetando diretamente a massa liquidanda, tendo em vista o intuito precípuo de preservação da par conditio creditorum (...) (REsp 1105707/RJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 01/10/2012). 3. A cobrança de juros diversos do pactuado configura má-fé. Assim, os valores cobrados a maior devem ser restituídos em dobro. 3.1. (...) A jurisprudência deste e. TJDFT é pacífica no sentido de que o art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, para ser aplicado, demanda a comprovação de má-fé daquele que indevidamente cobrou e recebeu quantia do consumidor, somente se eximindo quando demonstrado engano justificável, o que não é o caso dos autos (...) (20140111029750APC, Relator: Gislene Pinheiro, 2ª Turma Cível, DJE: 15/09/2015). 4. Após a edição da MP 1963-17, em 31 de março de 2000, perenizada sob o n° 2.1270-36/2001, houve a permissão da capitalização de juros em período inferior a um ano nas operações realizadas por instituições integrantes do sistema financeiro nacional. 4.1. Em sessão realizada no dia 5/2/2015, o Plenário do Supremo julgou o Recurso Extraordinário nº. 592377, com repercussão geral reconhecida, posicionando-se pela constitucionalidade da referida Medida Provisória autorizadora dos juros compostos. 5. O Decreto 6.386/08, que regulamentou o art. 45 da Lei 8.112/90, estabelece que a soma mensal das consignações facultativas deve ser limitada a 30% (trinta por cento) da remuneração bruta do servidor público, de modo a não comprometer toda a sua remuneração. 6. O pedido de indenização por danos morais e materiais caracteriza inovação recursal, vedada pelo ordenamento jurídico. 7. Recurso do réu improvido. Recurso da autora parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
16/03/2016
Data da Publicação
:
01/04/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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