main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 928722-20130710429265APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. INDENIZAÇÃO DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSFERÊNCIA DE SALVADO. CLÁUSULA EXPRESSA. AUÊNCIA DOCUMENTOS. SEM INDENIZAÇÃO INTEGRAL. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. INDENIZAÇÃO DOS ACESSÓRIOS. AUSÊNCIA COMPROVAÇÃO. 1) Não resta caracterizado o descumprimento da seguradora em relação ao pagamento integral do prêmio quando o bem sinistrado possuía ônus que não foram sanados pelo segurado. 2) Considerando que o salvado não ficou com a seguradora, é possível o pagamento do prêmio com o abatimento relativo ao valor do bem que deveria ter sido transferido. 3) Não havendo ato ilícito praticado pela seguradora, não há se falar em danos morais sofridos pelo segurado. 4) Nos termos do artigo 330 do CPC, cabe ao autor provar o direito alegado na inicial. Não se desincumbido desse ônus, não é possível a condenação da ré pelo preço dos acessórios. 5) Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 09/03/2016
Data da Publicação : 31/03/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
Mostrar discussão