main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 928739-20120111192114APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. A existência de dano é requisito essencial para que haja a reparação civil. O dano é, pois, elemento essencial e indispensável à responsabilização do agente, seja essa obrigação originada de ato ilícito ou de inadimplemento contratual, independente, ainda, de se tratar de responsabilidade objetiva ou subjetiva. (STOCO, 2007, p. 128). Em se tratando de responsabilidade civil, onde há direito à reparação, esse direito nasce no momento do conhecimento inequívoco do fato tido por ilícito pela parte prejudicada e que redundou em dano a esta. A fixação de honorários obedecerá à apreciação eqüitativa do Juiz, sendo que este não poderá estabelecê-los de maneira a aviltar o trabalho dos patronos constituídos, nem de maneira excessiva, que não coadune com os preceitos estabelecidos, relativos a tal matéria. Deve ser razoável e prezar pelo equilíbrio entre o tempo despendido e o esforço desempenhado pelo causídico. Recursos conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 09/03/2016
Data da Publicação : 31/03/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
Mostrar discussão