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Jurisprudência


TJDF APC - 928740-20100110391420APC

Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ADJUDICAÇÃO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. JURISDIÇÃO. INERTE. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. OBEDIÊNCIA. HONNORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINÍPIO DA CAUSALIDADE. APRECIAÇÃO EQUITATIVA Não há como colocar como requisito para adjudicação do imóvel, o adimplemento das obrigações decorrentes do contrato, uma vez que ambos os pedidos já foram concedidos quando da prolação da sentença. Sendo a Jurisdição é inerte, a prestação da tutela jurisdicional subordina-se ao princípio da congruência, também conhecido como princípio da correlação, da adstrição, da correspondência ou da simetria, sendo vedado ao magistrado proferir sentença que extravase os limites em que foi proposta a lide, a teor do disposto nos arts. 128 e 460 do Código de Processo Civil. No tocante aos honorários advocatícios, o Código de Processo Civil, ao disciplinar as questões atinentes ao dever de suportar o pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, nos termos das disposições insertas no artigo 20 do Código de Processo Civil, perfilhou do entendimento esposado pela teoria dos ônus da sucumbência, em que o vencido deve suportar a obrigação de indenizar, de modo que o vencedor não sofra nenhum prejuízo. Entretanto, a doutrina processualista passou a analisar os ônus sucumbênciais à luz do princípio da causalidade, adequando a análise da matéria a juízo de ponderação acerca das razões, que justificaram a propositura da demanda. Recursos de ambas as partes desprovidos.

Data do Julgamento : 09/03/2016
Data da Publicação : 31/03/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
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