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Jurisprudência


TJDF APC - 928773-20130111641857APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ERRO MÉDICO. NÃO CONFIGURADO. REDE PÚBLICA DE SAÚDE. Aplica-se a responsabilidade objetiva do Estado para prestação de serviços públicos, inclusive médicos-hospitalares, como no caso dos autos, conforme prevê a Constituição Federal em seu artigo 37, §6º. O ente público se exonera do dever de indenizar caso comprove a ausência de nexo causal, ou seja, provar a culpa exclusiva da vítima, caso fortuito, força maior, ou fato exclusivo de terceiro. Assim, diante da ausência de comprovação da falha na prestação do serviço médico, o dever de indenizar resta afastado. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 09/03/2016
Data da Publicação : 31/03/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
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