TJDF APC - 928773-20130111641857APC
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ERRO MÉDICO. NÃO CONFIGURADO. REDE PÚBLICA DE SAÚDE. Aplica-se a responsabilidade objetiva do Estado para prestação de serviços públicos, inclusive médicos-hospitalares, como no caso dos autos, conforme prevê a Constituição Federal em seu artigo 37, §6º. O ente público se exonera do dever de indenizar caso comprove a ausência de nexo causal, ou seja, provar a culpa exclusiva da vítima, caso fortuito, força maior, ou fato exclusivo de terceiro. Assim, diante da ausência de comprovação da falha na prestação do serviço médico, o dever de indenizar resta afastado. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ERRO MÉDICO. NÃO CONFIGURADO. REDE PÚBLICA DE SAÚDE. Aplica-se a responsabilidade objetiva do Estado para prestação de serviços públicos, inclusive médicos-hospitalares, como no caso dos autos, conforme prevê a Constituição Federal em seu artigo 37, §6º. O ente público se exonera do dever de indenizar caso comprove a ausência de nexo causal, ou seja, provar a culpa exclusiva da vítima, caso fortuito, força maior, ou fato exclusivo de terceiro. Assim, diante da ausência de comprovação da falha na prestação do serviço médico, o dever de indenizar resta afastado. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
09/03/2016
Data da Publicação
:
31/03/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANA MARIA AMARANTE
Mostrar discussão