TJDF APC - 928782-20140110534214APC
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. BANCO DO BRASIL. ESCRITURÁRIO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PRETERIÇÃO. NOMEAÇÃO. DIREITO SUBJETIVO. 1. O candidato aprovado fora do número de vagas prevista no edital do concurso público tem mera expectativa de direito de direito. Todavia, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, essa expectativa pode se transmutar em direito subjetivo à nomeação e posse, quando, dentro do prazo de validade, ocorrer contratação precária de terceiros para o preenchimento de vagas, salvo situações excepcionais devidamente justificadas pela Administração. 2. Se ocorrer o surgimento de vaga durante o prazo de validade do concurso, o candidato classificado possui direito à nomeação e posse, ainda que a nomeação se concretize após o vencimento de tal prazo. 3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. BANCO DO BRASIL. ESCRITURÁRIO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PRETERIÇÃO. NOMEAÇÃO. DIREITO SUBJETIVO. 1. O candidato aprovado fora do número de vagas prevista no edital do concurso público tem mera expectativa de direito de direito. Todavia, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, essa expectativa pode se transmutar em direito subjetivo à nomeação e posse, quando, dentro do prazo de validade, ocorrer contratação precária de terceiros para o preenchimento de vagas, salvo situações excepcionais devidamente justificadas pela Administração. 2. Se ocorrer o surgimento de vaga durante o prazo de validade do concurso, o candidato classificado possui direito à nomeação e posse, ainda que a nomeação se concretize após o vencimento de tal prazo. 3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
09/03/2016
Data da Publicação
:
31/03/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANA MARIA AMARANTE
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