TJDF APC - 928786-20150110139133APC
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS. DIREITO À SUB-ROGAÇÃO. ACORDO ENTRE O SEGURADO E O CAUSADOR DO SINISTRO. INEFICÁCIA. DISPOSIÇÃO LEGAL. 1.O contrato de seguro de dano encontra-se regido pelo Código Civil nos arts. 778 e seguintes, sendo que o art. 786 trata especificamente do direito à sub-rogação, onde estabelece no §2º que é ineficaz qualquer ato do segurado que diminua ou extinga, em prejuízo do segurador, os direitos a que se refere este artigo. Assim,acordo realizado entre o segurado e o causador do sinistro para o pagamento da franquia não tem eficácia, se causar prejuízo ao segurador. 2. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS. DIREITO À SUB-ROGAÇÃO. ACORDO ENTRE O SEGURADO E O CAUSADOR DO SINISTRO. INEFICÁCIA. DISPOSIÇÃO LEGAL. 1.O contrato de seguro de dano encontra-se regido pelo Código Civil nos arts. 778 e seguintes, sendo que o art. 786 trata especificamente do direito à sub-rogação, onde estabelece no §2º que é ineficaz qualquer ato do segurado que diminua ou extinga, em prejuízo do segurador, os direitos a que se refere este artigo. Assim,acordo realizado entre o segurado e o causador do sinistro para o pagamento da franquia não tem eficácia, se causar prejuízo ao segurador. 2. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
09/03/2016
Data da Publicação
:
31/03/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANA MARIA AMARANTE
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