TJDF APC - 928895-20150110519802APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. MULTA DO ARTIGO 740 DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABÍVEIS. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. 1. Não incide a multa do artigo 740, parágrafo único, do Código de Processo Civil, por má-fé, quando a conduta processual do embargante não se enquadra nas hipóteses previstas no artigo 17 do mesmo diploma legal. 2. Não é cabível a condenação em honorários advocatícios quando ocorre o indeferimento da petição inicial dos embargos à execução nos termos nos termos dos artigos 739, II, e 739-A, § 5º, ambos do Código de Processo Civil, posto que ausente o contraditório. 3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. MULTA DO ARTIGO 740 DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABÍVEIS. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. 1. Não incide a multa do artigo 740, parágrafo único, do Código de Processo Civil, por má-fé, quando a conduta processual do embargante não se enquadra nas hipóteses previstas no artigo 17 do mesmo diploma legal. 2. Não é cabível a condenação em honorários advocatícios quando ocorre o indeferimento da petição inicial dos embargos à execução nos termos nos termos dos artigos 739, II, e 739-A, § 5º, ambos do Código de Processo Civil, posto que ausente o contraditório. 3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
02/03/2016
Data da Publicação
:
12/04/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SILVA LEMOS
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