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Jurisprudência


TJDF APC - 928952-20140110370852APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE MÚTUO JUNTO À CEF. CESSÃO DE DIREITOS. POSSIBILIDADE JURÍDICA E INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA. 1. Para o ajuizamento de uma ação, faz-se necessário o preenchimento das condições da ação, balizadas pelo tripé possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir e legitimidade para a causa, ex vi dos artigos 267, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil. 2. Não há que se falar em possibilidade jurídica do pedido nos casos em que a transferência da propriedade ou do mútuo bancário do bem objeto de cessão de direitos enquanto o imóvel estiver sub judice e pesar sobre ele garantia hipotecária em favor da Caixa Econômica Federal, fazendo-se necessário o consentimento desta instituição financeira para sua validade e eficácia. 3. Deve ser reconhecida a ilegitimidade passiva ad causam dos atuais possuidores do imóvel, se for firmado contrato de compra e venda com a Caixa Econômica Federal e, via contrato de cessão de direitos, há transferência do bem a terceiro, que não é parte no processo e que, posteriormente, também via cessão de direitos, o transfere a outrem. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 24/02/2016
Data da Publicação : 05/04/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU