TJDF APC - 928953-20140111546685APC
PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. PRETERIÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PROVAS. AUSÊNCIA. ÔNUS. AUTOR. ART. 333, I, DO CPC. INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Conforme estabelece o artigo 333, I, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito. Não havendo comprovação da matéria fática alegada na peça inaugural, não se mostra cabível a procedência do pedido inicial. 2. A ausência de provas sobre o erro da Administração Pública ao reposicionar o candidato no final da lista geral, quando deveria ser na listagem de portadores de necessidades especiais, denota o não atendimento aos requisitos para a concessão de indenização por danos morais e perda de uma chance. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. PRETERIÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PROVAS. AUSÊNCIA. ÔNUS. AUTOR. ART. 333, I, DO CPC. INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Conforme estabelece o artigo 333, I, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito. Não havendo comprovação da matéria fática alegada na peça inaugural, não se mostra cabível a procedência do pedido inicial. 2. A ausência de provas sobre o erro da Administração Pública ao reposicionar o candidato no final da lista geral, quando deveria ser na listagem de portadores de necessidades especiais, denota o não atendimento aos requisitos para a concessão de indenização por danos morais e perda de uma chance. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
24/02/2016
Data da Publicação
:
05/04/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA DE LOURDES ABREU
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