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Jurisprudência


TJDF APC - 928955-20130111451915APC

Ementa
CONSTITUCIONAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. PROVAS. OITIVA DE TESTEMUNHAS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. USUCAPIÃO. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. VEDAÇÃO. ÁREA PÚBLICA. TERRACAP. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. 1. Nos casos em que a oitiva de testemunhas é desnecessária e o processo está instruído com farta documentação, que permite ao julgador, destinatário da prova, colher os elementos necessários para analisar a questão, é cabível o julgamento antecipado da lide. 2. O instituto do usucapião é inaplicável quando a área usucapienda for pública, exegese dos artigos 183, §3º e 191, parágrafo único, Constituição Federal; artigo 102 do Código Civil e súmula n. 390 do Supremo Tribunal Federal. 3. A área sob litígio pertence à TERRACAP, empresa pública distrital, criada com a finalidade de dar efetivo cumprimento à política fundiária do Distrito Federal e que atua em atividade típica voltada ao interesse público, razões pelas quais é vedada a usucapião de seus imóveis. 4. A aquisição de área pública por meio de usucapião é juridicamente impossível. 5. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 17/02/2016
Data da Publicação : 12/04/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU