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Jurisprudência


TJDF APC - 928963-20140111442378APC

Ementa
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. CONTRATO DE ADESÃO. ENTREGA DO IMÓVEL. ATRASO INJUSTIFICADO. INDENIZAÇÃO CONTRATUAL. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. MULTA MORATÓRIA. INCIDÊNCIA. I - O atraso injustificado na entrega do imóvel enseja o deverda construtora de pagar a indenização estipulada contratualmente. II - A multa moratória, embora prevista no contrato apenas para o caso de mora do consumidor, é plenamente aplicável ao fornecedor, sob pena de causar manifesto desequilíbrio contratual. III - A contratação do INCC como indexador de correção monetária até a entrega do imóvel é legal e adequada, uma vez que reflete as variações dos custos da matéria prima. IV - O mero aborrecimento decorrente do inadimplemento contratual não tem aptidão para gerar ofensa aos atributos da personalidade de forma a ensejar a compensação por dano moral. V - Deu-se parcial provimento aos recursos.

Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 31/03/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
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