TJDF APC - 928964-20140310315727APC
DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. EXONERAÇÃO. MAIORIDADE DO ALIMENTANDO. IMPOSSIBILIDADE. I. A maioridade civil do alimentado, por si só, não implica em exoneração da pensão alimentícia, cuja obrigação permanece com fundamento na relação de parentesco (Código Civil, art. 1.694). II. A redução, exoneração ou majoração do encargo alimentício depende da comprovação de que houve modificação nas possibilidades financeiras de quem os supre ou nas necessidades de quem os recebe (art. 1.699 do Código Civil). III. Deu-se provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. EXONERAÇÃO. MAIORIDADE DO ALIMENTANDO. IMPOSSIBILIDADE. I. A maioridade civil do alimentado, por si só, não implica em exoneração da pensão alimentícia, cuja obrigação permanece com fundamento na relação de parentesco (Código Civil, art. 1.694). II. A redução, exoneração ou majoração do encargo alimentício depende da comprovação de que houve modificação nas possibilidades financeiras de quem os supre ou nas necessidades de quem os recebe (art. 1.699 do Código Civil). III. Deu-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
16/03/2016
Data da Publicação
:
31/03/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
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