TJDF APC - 928966-20140111382985APC
DIREITO CIVIL. COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO E ACIDENTES PESSOAIS. INVALIDEZ PERMANENTE. EXCLUSÃO DE RISCO. ABUSIVIDADE. INDENIZAÇÃO. LIMITAÇÃO. COSSEGURO. IMPOSSIBILIDADE. I. Tanto o segurado como o segurador são obrigados a guardar na conclusão e na execução do contrato a mais estrita boa-fé e veracidade (art. 765 do CC/2002). II. A invalidez deve ser aferida conforme a atividade profissional do segurado, não sendo aceitável o entendimento de ser devida a indenização somente na hipótese de inaptidão para toda e qualquer atividade. III. No sistema do CDC fica a critério do consumidor a escolha dos fornecedores solidários que irão integrar o polo passivo da ação. Poderá exercitar sua pretensão contra todos ou apenas contra alguns desses fornecedores, conforme sua comodidade e/ou conveniência. IV. Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO CIVIL. COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO E ACIDENTES PESSOAIS. INVALIDEZ PERMANENTE. EXCLUSÃO DE RISCO. ABUSIVIDADE. INDENIZAÇÃO. LIMITAÇÃO. COSSEGURO. IMPOSSIBILIDADE. I. Tanto o segurado como o segurador são obrigados a guardar na conclusão e na execução do contrato a mais estrita boa-fé e veracidade (art. 765 do CC/2002). II. A invalidez deve ser aferida conforme a atividade profissional do segurado, não sendo aceitável o entendimento de ser devida a indenização somente na hipótese de inaptidão para toda e qualquer atividade. III. No sistema do CDC fica a critério do consumidor a escolha dos fornecedores solidários que irão integrar o polo passivo da ação. Poderá exercitar sua pretensão contra todos ou apenas contra alguns desses fornecedores, conforme sua comodidade e/ou conveniência. IV. Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
16/03/2016
Data da Publicação
:
31/03/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
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