TJDF APC - 928992-20110112072387APC
DIREITO DO CONSUMIDOR. DEVOLUÇÃO INDEVIDA DE CHEQUES. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL. DEVER DE INDENIZAR. VALOR RAZOÁVEL. HONORARIOS ADVOCATICIOS. SUCUMBENCIA RECIPROCA NÃO VERIFICADA. I - A devolução indevida de cheques pelo banco por divergência de assinaturas, caracteriza falha na prestação de serviço da instituição financeira, a ensejar a devida compensação pelos danos morais. II - A compensação por dano moral deve ser informada por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas; a natureza e a extensão do dano. III - A pretensão indenizatória de dano moral posta na inicial é meramente estimativa, não sucumbindo o autor por lhe ter sido deferido o pedido de compensação em montante inferior ao postulado. IV - Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. DEVOLUÇÃO INDEVIDA DE CHEQUES. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL. DEVER DE INDENIZAR. VALOR RAZOÁVEL. HONORARIOS ADVOCATICIOS. SUCUMBENCIA RECIPROCA NÃO VERIFICADA. I - A devolução indevida de cheques pelo banco por divergência de assinaturas, caracteriza falha na prestação de serviço da instituição financeira, a ensejar a devida compensação pelos danos morais. II - A compensação por dano moral deve ser informada por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas; a natureza e a extensão do dano. III - A pretensão indenizatória de dano moral posta na inicial é meramente estimativa, não sucumbindo o autor por lhe ter sido deferido o pedido de compensação em montante inferior ao postulado. IV - Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
16/03/2016
Data da Publicação
:
31/03/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
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