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Jurisprudência


TJDF APC - 929121-20150610094537APC

Ementa
AÇÃO COMINATÓRIA. SEGURO-SAÚDE. APLICAÇÃO DO CDC. TRATAMENTO HOME CARE. NEGATIVA DE COBERTURA. RESOLUÇÃO ANS Nº 211/10. DANO MORAL. HONORÁRIOS. I - As operadoras de seguro-saúde se submetem às normas do CDC quando, na qualidade de fornecedoras, contratarem com pessoas físicas ou jurídicas destinatárias finais dos produtos ou serviços. Súmula 469 do e. STJ. II - O art. 13 da Resolução ANS nº 211/10 prevê expressamente as condições para o fornecimento do serviço de internação domiciliar, quando oferecida em substituição ao tratamento hospitalar. III - É nula a cláusula do contrato de seguro-saúde que exclui o tratamento home care, nos termos do inc. IV do art. 51 do CDC. IV - A negativa de cobertura do tratamento home care causou abalo psíquico, temor, aflição, medo e angústia à paciente, que extrapolam meros dissabores ou aborrecimentos decorrentes de inadimplemento contratual. V - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Mantido o valor fixado na r. sentença. VI - Os honorários advocatícios foram fixados consoante os parâmetros do art. 20, § 3º, do CPC. VII - Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 31/03/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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