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Jurisprudência


TJDF APC - 929144-20100110397333APC

Ementa
RECURSO REPETITIVO. ART. 543-C, § 7º, INC. II, DO CPC. REEXAME DE ACORDÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). VALOR DA INDENIZAÇÃO. I - Acórdão reexaminado quanto ao valor da indenização do seguro obrigatório DPVAT, nos moldes do art. 543-C, § 7º, inc. II, do CPC. II - De acordo com o entendimento firmado pelo STJ no julgamento do REsp 1.246.432/RS, pelo rito do art. 543-C do CPC, o valor da indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. III - A indenização será, na primeira operação igual a 100% do teto indenizatório, pelas lesões e aceleração do parto e, sobre o resultado obtido, incidirá novo percentual de 75%, haja vista a repercussão máxima constatada. IV - Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 31/03/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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