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Jurisprudência


TJDF APC - 929146-20160110107252APC

Ementa
INDENIZAÇÃO. AÇÃO CIVIL EX DELICTO. LESÃO CORPORAL GRAVE. DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. SALÁRIO MÍNIMO. DANO MORAL. VALORAÇÃO. I - É devida pensão mensal vitalícia ao autor, desde o evento danoso, pois demonstrado que as lesões decorrentes das queimaduras de que foi vítima diminuíram sua capacidade de trabalho, art. 950, caput, do CC. II - Quando não comprovada a atividade laborativa, a pensão deve ser fixada tomando-se por base o salário mínimo. III - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Mantido o valor fixado pela r. sentença. IV - Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 31/03/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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