TJDF APC - 929208-20120111308748APC
APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO AJUIZADA EM NOME DE PROCURADOR. ILEGITIMIDADE DE PARTE. AQUISIÇÃO POR CESSÃO DE DIREITO NÃO COMPROVADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. O procurador não pode requerer a providência judicial em seu nome porque ninguém pode pleitear, em nome próprio, direito alheio (art. 6º, CPC). 2. A regra do caput do artigo 42 do CPC não altera a legitimidade das partes em decorrência da alienação do direito litigioso, a título particular. 3. Preliminar acolhida para extinguir o processo sem resolução do mérito.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO AJUIZADA EM NOME DE PROCURADOR. ILEGITIMIDADE DE PARTE. AQUISIÇÃO POR CESSÃO DE DIREITO NÃO COMPROVADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. O procurador não pode requerer a providência judicial em seu nome porque ninguém pode pleitear, em nome próprio, direito alheio (art. 6º, CPC). 2. A regra do caput do artigo 42 do CPC não altera a legitimidade das partes em decorrência da alienação do direito litigioso, a título particular. 3. Preliminar acolhida para extinguir o processo sem resolução do mérito.
Data do Julgamento
:
09/03/2016
Data da Publicação
:
01/04/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
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