TJDF APC - 929294-20140610046138APC
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. APELAÇÃO CÍVEL. MAIORIDADE. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA. FUGA ESCOLAR. ALIMENTOS. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. SENTENÇA REFORMADA. 1. O alcance da maioridade civil não é capaz de, por si só, afastar a obrigação alimentar dos pais em relação aos filhos, uma vez que o dever de prestar alimentos, antes fundado no poder familiar, passa a ser embasado na relação de parentesco, consoante o disposto no art. 1.694 do Código Civil. 2. A maioridade do alimentado, aliada à fuga escolar e iniciativa de constituir família, exige tratamento diferenciado, não podendo o ônus alimentar recair somente sobre o genitor. 3. A tramitação do processo, prestes a completar 2 (dois) anos, militou em favor do alimentado, não sendo razoável aguardar o trânsito em julgado da demanda para retomar os estudos. 4. Recurso conhecido e provido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. APELAÇÃO CÍVEL. MAIORIDADE. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA. FUGA ESCOLAR. ALIMENTOS. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. SENTENÇA REFORMADA. 1. O alcance da maioridade civil não é capaz de, por si só, afastar a obrigação alimentar dos pais em relação aos filhos, uma vez que o dever de prestar alimentos, antes fundado no poder familiar, passa a ser embasado na relação de parentesco, consoante o disposto no art. 1.694 do Código Civil. 2. A maioridade do alimentado, aliada à fuga escolar e iniciativa de constituir família, exige tratamento diferenciado, não podendo o ônus alimentar recair somente sobre o genitor. 3. A tramitação do processo, prestes a completar 2 (dois) anos, militou em favor do alimentado, não sendo razoável aguardar o trânsito em julgado da demanda para retomar os estudos. 4. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
09/03/2016
Data da Publicação
:
01/04/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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