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Jurisprudência


TJDF APC - 929327-20150110592309APC

Ementa
DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. INOCORRÊNCIA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. QUANTUM FIXADO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ainscrição indevida do consumidor em cadastro de inadimplentes caracteriza dano moral e gera o dever de indenizar. 2. Não cabe ao consumidor o controle do repasse pelo banco à loja credora do pagamento que realizou, devendo a loja vendedora agir com cautela e certificar-se da realização do repasse antes de proceder a inscrição indevida. 3.Aindenização por danos morais tem dúplice caráter, vez que deve ensejar a reparação do abalo extrapatrimonial suportado pela apelada, sem se afastar do caráter pedagógico-punitivo, ao viso de inibir a reiteração de condutas similares. Há de ser imposta, sobretudo, com fundamento no princípio constitucionais da razoabilidade ou da proporcionalidade. 4. Recursos conhecidos e não providos. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 06/04/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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