main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 929328-20140710085093APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPRA E VENDA. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. CONDICIONAL. ABUSIVA. CASO FORTUITO. EXCLUDENTE. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Cláusula de tolerância condicionou utilizada como artifício para eximir a construtora de quaisquer responsabilidades, impossibilitando, inclusive a definição do termo final da entrega do imóvel configura-se abusiva e ilegal. 2. Transcorrido o prazo estabelecido no contrato para entrega do imóvel e não tendo sido configurado caso fortuito ou de força maior, necessário entender-se pela inadimplência da construtora. 3. Os atrasos em razão de procedimentos administrativos estão inseridos no risco do empreendimento, não podendo ser repassados ao consumidor, ou utilizado como motivação para isentar as rés apelantes do atraso na entrega do empreendimento. 4. Percebe-se que nem toda ordem de abalo psíquico ou perturbação emocional é apta a configurar dano moral, porque este não há de confundir-se com os percalços, aborrecimentos e alterações momentâneas ou tênues do normal estado psicológico, sob pena de banalizar-se e desvirtuar-se a concepção e finalidade de tão destacado instituto jurídico. 5. Recursos conhecidos e não providos. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 14/04/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
Mostrar discussão