TJDF APC - 929338-20140110929352APC
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. COOPERATIVA. ISSQN. RETENÇÃO. ATOS COOPERATIVOS TÍPICOS. BITRIBUTAÇÃO. NÃO COMPROVADA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para que se possa assegurar a inexigibilidade da retenção e exação de ISSQN sobre atos típicos de cooperativa, faz-se necessário aferir se os atos por ela praticados efetivamente apresentam natureza própria, bem como analisar se a bitributação realmente ocorreu. 2. Os comprovantes de recolhimento do imposto não são suficientes para evidenciar a bitributação sobre os atos cooperativos, já que não demonstram que houve retenção sobre os valores de remuneração dos profissionais cooperados nas operações realizadas por meio da Cooperativa e novamente quando do pagamento desses mesmos honorários pela apelante. 3. Tendo-se em vista que o Mandado de Segurança não admite dilação probatória, resta claro que a pretensão da apelante encontra óbice na via eleita, já que não há nos autos elementos suficientes para que se reconheça a natureza típica dos atos praticados, ou mesmo a efetiva ocorrência de bitributação. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. COOPERATIVA. ISSQN. RETENÇÃO. ATOS COOPERATIVOS TÍPICOS. BITRIBUTAÇÃO. NÃO COMPROVADA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para que se possa assegurar a inexigibilidade da retenção e exação de ISSQN sobre atos típicos de cooperativa, faz-se necessário aferir se os atos por ela praticados efetivamente apresentam natureza própria, bem como analisar se a bitributação realmente ocorreu. 2. Os comprovantes de recolhimento do imposto não são suficientes para evidenciar a bitributação sobre os atos cooperativos, já que não demonstram que houve retenção sobre os valores de remuneração dos profissionais cooperados nas operações realizadas por meio da Cooperativa e novamente quando do pagamento desses mesmos honorários pela apelante. 3. Tendo-se em vista que o Mandado de Segurança não admite dilação probatória, resta claro que a pretensão da apelante encontra óbice na via eleita, já que não há nos autos elementos suficientes para que se reconheça a natureza típica dos atos praticados, ou mesmo a efetiva ocorrência de bitributação. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
16/03/2016
Data da Publicação
:
07/04/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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