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Jurisprudência


TJDF APC - 929357-20090110123346APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SAÚDE. DIREITO DE TODOS. CIRURGIA OFTALMOLÓGICA. NECESSIDADE. NÃO DEMONSTRADA. TEORIA DA FALTA DE SERVIÇO. CULPA E NEXO DE CAUSALIDADE. INEXISTENTES. DANOS MATERIAIS E MORAIS. INDEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Asaúde é direito de todos e dever do Estado, conforme previsão constitucional; contudo, não se pode aplicar tal direito indiscriminadamente sem atentar para os demais direitos fundamentais, tais como isonomia. 2. Arealização de cirurgia oftalmológica às custas do cidadão ensejam reparação material e moral, caso seja comprovada a falta na prestação de serviço, ou seja, necessária a comprovação de culpa do Estado e do nexo causal entre a omissão estatal e dos danos alegados. 3. Controvertida a necessidade e indispensabilidade do procedimento cirúrgico, afasta-se a culpa do Estado pela não realização do procedimento; uma vez que a autora não aguardou, seja a realização de outra perícia, seja a negativa estatal. 4. Ausente a comprovação de culpa e nexo de causalidade, afasta-se o dever do Estado em indenizar por danos materiais ou morais. 5. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 13/04/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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