TJDF APC - 929364-20150110149786APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. AGENTE DE PORTARIA. TÉCNICO ADMINISTRATIVO. DESVIO DE FUNÇÃO. COMPROVADO. PAGAMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Conceitua Marcelo Alexandrino: desvio de função - configurado quando o dirigente da unidade administrativa de lotação do servidor impõe a este o exercício de atribuições de outro cargo, diversas daquelas que correspondem ao cargo para ao qual ele foi nomeado e empossado. 2. Os documentos colacionados, em especial, a avaliação de desempenho comprovam que o autor, agente de portaria, exerceu atividades típicas de técnico administrativo. 3. Ante a ilegalidade da conduta administrativa, forçoso o reconhecimento do direito do autor em perceber as diferenças salariais no período em que laborou com funções diversas daquelas previstas para o seu cargo. 4. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. AGENTE DE PORTARIA. TÉCNICO ADMINISTRATIVO. DESVIO DE FUNÇÃO. COMPROVADO. PAGAMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Conceitua Marcelo Alexandrino: desvio de função - configurado quando o dirigente da unidade administrativa de lotação do servidor impõe a este o exercício de atribuições de outro cargo, diversas daquelas que correspondem ao cargo para ao qual ele foi nomeado e empossado. 2. Os documentos colacionados, em especial, a avaliação de desempenho comprovam que o autor, agente de portaria, exerceu atividades típicas de técnico administrativo. 3. Ante a ilegalidade da conduta administrativa, forçoso o reconhecimento do direito do autor em perceber as diferenças salariais no período em que laborou com funções diversas daquelas previstas para o seu cargo. 4. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.
Data do Julgamento
:
16/03/2016
Data da Publicação
:
12/04/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
Mostrar discussão