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Jurisprudência


TJDF APC - 929365-20140110384542APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PMDF. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO. DIPLOMA. ELIMINAÇÃO. LEGALIDADE. REQUISITO. ESSENCIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O edital prevê as etapas do certame, excluindo expressamente o Curso de Formação como etapa; razão pela qual não há que se falar na aplicação da súmula 266 do STJ. Precedentes. 2. É competência privativa da União legislar sobre a organização da Polícia Militar do Distrito Federal. A Lei nº 7.289/1984 estabelece: Art. 11. Para matrícula nos cursos de formação dos estabelecimentos de ensino da Polícia Militar, além das condições relativas à nacionalidade, idade, aptidão intelectual e psicológica, altura, sexo, capacidade física, saúde, idoneidade moral, obrigações eleitorais, aprovação em testes toxicológicos e suas obrigações para com o serviço militar, exige-se ainda a apresentação, conforme o edital do concurso, de diploma de conclusão de ensino superior, reconhecido pelos sistemas de ensino federal, estadual ou do Distrito Federal. 3. Ante a expressa previsão legal, a eliminação do candidato respeita os princípios constitucionais, especialmente da legalidade. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 05/04/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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