TJDF APC - 929368-20110110979434APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONVERSÃO PERDAS E DANOS. PEDIDO CONTRAPOSTO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO VALOR COBRADO INDEVIDAMENTE. VAI ELEITA INADEQUADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Tendo ocorrido a conversão da ação de reintegração de posse em ação de perdas e danos, ocorreu a perda do caráter dúplice e eventual pedido feito pelo réu em face do autor deve observar o rito ordinário do Código de Processo Civil e ser feito através de reconvenção. 2. Além disto, ainda que se considere a possibilidade de fazer pedido contraposto em sede de ação possessória, é necessário observar o disposto no art. 922 do Código de Processo Civil, que estabelece que o pedido contraposto só pode ser feito para requerer proteção possessória ou para pugnar indenização por prejuízo causado pela turbação ou esbulho. 3. Assim, o pedido de devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente pelo banco autor deveria ter sido feito em sede de reconvenção, sendo, portanto, inadequada a via eleita pelo réu. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONVERSÃO PERDAS E DANOS. PEDIDO CONTRAPOSTO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO VALOR COBRADO INDEVIDAMENTE. VAI ELEITA INADEQUADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Tendo ocorrido a conversão da ação de reintegração de posse em ação de perdas e danos, ocorreu a perda do caráter dúplice e eventual pedido feito pelo réu em face do autor deve observar o rito ordinário do Código de Processo Civil e ser feito através de reconvenção. 2. Além disto, ainda que se considere a possibilidade de fazer pedido contraposto em sede de ação possessória, é necessário observar o disposto no art. 922 do Código de Processo Civil, que estabelece que o pedido contraposto só pode ser feito para requerer proteção possessória ou para pugnar indenização por prejuízo causado pela turbação ou esbulho. 3. Assim, o pedido de devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente pelo banco autor deveria ter sido feito em sede de reconvenção, sendo, portanto, inadequada a via eleita pelo réu. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
16/03/2016
Data da Publicação
:
07/04/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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