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Jurisprudência


TJDF APC - 929373-20130111917337APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA PELO RITO ORDINÁRIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. POSTALIS. APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. ALTERAÇÃO NO REGULAMENTO. VALIDADE. ROMPIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NECESSIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. NÃO CONFIGURAÇÃO. COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES. LEGALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os regulamentos das entidades de previdência privada possuem amparo legal e jurídico para dispor acerca dos requisitos para a concessão de aposentadoria complementar, bastando para isso que as novas disposições observem os direitos adquiridos dos beneficiários, assim como os procedimentos prescritos em lei. 2. O plano de benefícios do instituto apelado já continha, à data de adesão do recorrente, previsão no sentido de que poderiam sobrevir alterações a seu conteúdo. Ademais, observa-se que a inclusão do rompimento do vínculo laboral como requisito para a suplementação de aposentadoria ocorreu nos termos do regulamento, inexistindo indícios de ilegalidade ou má-fé. 3. Tampouco há que se falar em violação a direito adquirido, já que o recorrente ainda não havia preenchido todos os requisitos necessários para a concessão do benefício no momento das alterações ao regulamento da entidade de previdência. Com efeito, gozava de mera expectativa de direito, razão pela qual a exigência de desligamento da atividade laboral é plenamente aplicável a seu caso. 4. Nesse contexto, não resta configurada qualquer ilegalidade quanto às contribuições cobradas a partir de 07 de setembro de 2012, uma vez que o interessado ainda não preencheu todos os requisitos estabelecidos no plano de previdência privada para o recebimento da aposentadoria suplementar. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 04/04/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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