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Jurisprudência


TJDF APC - 929379-20150111201242APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. REPASSE DISCIPLINADO PELA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL. ENTE DISTRITAL. LEGITIMIDADE ATIVA E CONCORRENTE. INTELIGÊNCIA DA LEI Nº 8.906/2004 E DA LEI Nº 5.369/2014. SÚMULA 306 STJ. AUSÊNCIA DE CONFLITO ENTRE A PARTE E SEU REPRESENTANTE LEGAL. RECURSO CONHECIDO E TOTALMENTE PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Os honorários advocatícios devidos nas causas e nos procedimentos de que participem o Distrito Federal e as pessoas jurídicas integrantes da Administração Indireta, inclusive aqueles decorrentes de acordos, constituem verbas de natureza privada, nos termos da Lei federal nº 8.906, de 1994, e destinam-se aos membros integrantes do Sistema Jurídico do Distrito Federal, respectivamente, sendo repassados na forma disciplinada pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal.( Art. 7º, da Lei nº 5.369/2014). 2. Os honorários advocatícios constituem direito autônomo do advogado, havendo, contudo, legitimidade concorrente da parte/Distrito Federal e do advogado para executar as verbas sucumbenciais. Inteligência do. art. 23, da Lei nº 8.906/2004 c/c o art. 7º, da Lei nº 5.369/2014. Súmula 306 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Aausência de conflito entre a parte e o seu patrono proporciona a legitimidade concorrente para a ação de cumprimento de sentença para execução dos honorários advocatícios de sucumbência. 4. Recurso conhecido e totalmente provido. Sentença cassada.

Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 05/04/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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