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Jurisprudência


TJDF APC - 929405-20121110018344APC

Ementa
APELAÇÃO CIVIL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. IMÓVEL ADQUIRIDO EM LEILÃO PÚBLICO EXTRAJUDICIAL. MODO DE AQUISIÇÃO ORIGINÁRIO. CONSOLIDAÇÃO DO DOMÍNIO EM NOME DO ARREMATANTE. TAXA. OCUPAÇÃO. CABIMENTO. REDUÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O arrematante é terceiro adquirente de boa-fé. Eventuais relações jurídicas anteriores não podem ser opostas a este, pois a arrematação constitui modo de aquisição originário. 2. A taxa de ocupação é devida ao arrematante, porquanto este foi impossibilitado de utilizar efetivamente o imóvel adquirido, seja para locação ou para uso próprio. 3. Configura inovação recursal a alegação de matéria não suscitada na inicial e não acobertada pelas exceções constantes dos artigos 303 e 517 do CPC. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 13/04/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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