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Jurisprudência


TJDF APC - 929411-20140110242036APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. ALei nº 12.086, de 06 de novembro de 2009, que dispõe os militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal estabelece inúmeros critérios para promoção, a saber, a realização de curso de aperfeiçoamento. 2. No caso em análise, o próprio apelante informa que não preenche todos os requisitos para promoção. Além disso, utiliza como paradigmas militares de quadros diversos, não sendo possível comparar a antiguidade entre servidores de categorias diversas. 3. Antiguidade não é o único requisito para promoção. Faz-se necessário o preenchimento de todos os requisitos estabelecidos em lei. Não comprovado o preenchimento dos requisitos, afasta-se o direito à promoção. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 06/04/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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