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Jurisprudência


TJDF APC - 929412-20140111841548APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. APOSENTADORIA. INVALIDEZ. DOENÇA GRAVE. GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE. GRATIFICAÇÃO ATIVIDADE DE ALFABETIZAÇÃO. SITUAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO COMPÕE PROVENTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. AConstituição Federal e a Lei nº 8.112/90 estabelecem o direito aos proventos integrais nos casos de aposentadoria por invalidez em razão de doença grave. 2. Gratificações que objetivam retribuição de atividades específicas como Gratificação de Regência de Classe e de Atividade de Alfabetização e que são calculadas em razão do tempo de serviço efetivamente exercício não compõe os proventos em sua integralidade, ou seja, os valores percebidos devem ser proporcionais ao tempo de serviço realizado. 3. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 13/04/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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