TJDF APC - 929419-20100110584999APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SAÚDE. DIREITO DE TODOS. CIRURGIA. INTERNAÇÃO UTI. MORTE. TEORIA DA FALTA DE SERVIÇO. CULPA E NEXO DE CAUSALIDADE. INEXISTENTES. DANOS MORAIS. INDEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Asaúde é direito de todos e dever do Estado, conforme previsão constitucional; contudo, não se pode aplicar tal direito indiscriminadamente sem atentar para os demais direitos fundamentais, tais como isonomia. 2.Tratando-se de ato omissivo do Estado enquadra-se na Teoria da Faute Du Service, segundo a qual somente se responsabiliza o Estado quando a correlação entre o dano e a falha no funcionamento do serviço é direta e imediata. 3. Controvertido o fato de que a demora na internação da UTI causou a morte do esposo da autora, necessária comprovação do nexo causal pela autora. Ausente tal comprovação, afasta-se a obrigação de indenizar do Estado. 4. Ausente a comprovação de culpa e nexo de causalidade, afasta-se o dever do Estado em indenizar por danos materiais ou morais. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SAÚDE. DIREITO DE TODOS. CIRURGIA. INTERNAÇÃO UTI. MORTE. TEORIA DA FALTA DE SERVIÇO. CULPA E NEXO DE CAUSALIDADE. INEXISTENTES. DANOS MORAIS. INDEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Asaúde é direito de todos e dever do Estado, conforme previsão constitucional; contudo, não se pode aplicar tal direito indiscriminadamente sem atentar para os demais direitos fundamentais, tais como isonomia. 2.Tratando-se de ato omissivo do Estado enquadra-se na Teoria da Faute Du Service, segundo a qual somente se responsabiliza o Estado quando a correlação entre o dano e a falha no funcionamento do serviço é direta e imediata. 3. Controvertido o fato de que a demora na internação da UTI causou a morte do esposo da autora, necessária comprovação do nexo causal pela autora. Ausente tal comprovação, afasta-se a obrigação de indenizar do Estado. 4. Ausente a comprovação de culpa e nexo de causalidade, afasta-se o dever do Estado em indenizar por danos materiais ou morais. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
16/03/2016
Data da Publicação
:
05/04/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
Mostrar discussão