TJDF APC - 929428-20110910241174APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. SEGURANÇA JURÍDICA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Havendo dois processos que tratam dos mesmos fatos e de causas de pedir idênticas, alternando-se apenas os pólos passivo e ativo, eventual trânsito em julgado da sentença condenatória em um dos processos, que discutiu especificamente o direito de indenização sobre fatos discutidos nos autos, acarreta na perda superveniente do interesse processual do outro. 2. Caso houvesse nova análise do mérito, estar-se-ia violando o princípio constitucional da segurança jurídica, albergado pelo instituto da coisa julgada. 3. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. SEGURANÇA JURÍDICA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Havendo dois processos que tratam dos mesmos fatos e de causas de pedir idênticas, alternando-se apenas os pólos passivo e ativo, eventual trânsito em julgado da sentença condenatória em um dos processos, que discutiu especificamente o direito de indenização sobre fatos discutidos nos autos, acarreta na perda superveniente do interesse processual do outro. 2. Caso houvesse nova análise do mérito, estar-se-ia violando o princípio constitucional da segurança jurídica, albergado pelo instituto da coisa julgada. 3. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
17/03/2016
Data da Publicação
:
13/04/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES