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Jurisprudência


TJDF APC - 929428-20110910241174APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. SEGURANÇA JURÍDICA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Havendo dois processos que tratam dos mesmos fatos e de causas de pedir idênticas, alternando-se apenas os pólos passivo e ativo, eventual trânsito em julgado da sentença condenatória em um dos processos, que discutiu especificamente o direito de indenização sobre fatos discutidos nos autos, acarreta na perda superveniente do interesse processual do outro. 2. Caso houvesse nova análise do mérito, estar-se-ia violando o princípio constitucional da segurança jurídica, albergado pelo instituto da coisa julgada. 3. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 17/03/2016
Data da Publicação : 13/04/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES