main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 929460-20150310103577APC

Ementa
CONSTITUCIONAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. FAMÍLIA. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. FIXAÇÃO ALIMENTOS. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTOS MATRIMONIAIS. CONVIVÊNCIA PÚBLICA, CONTÍNUA E DURADOURA. OBJETIVO DE CONSTITUIÇÃO DE FAMÍLIA. PROVA INEQUÍVOCA. AUSÊNCIA. 1. A união estável é, grosso modo, uma família conjugal desprovida de solenidade constitutiva. Reúne um casal que vive como se casados fossem, de maneira ostensiva e permanente, pela existência de afeto recíproco. É uma situação que se cria naturalmente, isenta de iniciativas jurídico-formais. 2. Ausentes os impedimentos matrimoniais, à luz do art. 226, §3º da Constituição Federal, e, nos termos do art. 1.723 do Código Civil, é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família. 3. Impõe-se a improcedência do pedido na hipótese em que a situação apresentada nos autos não se amolda ao conceito de união estável, haja vista a ausência de demonstração cabal de que as partes possuíam um relacionamento afetivo por meio do qual se apresentavam à sociedade como marido e mulher, e tinham por fito a constituição de família. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 17/03/2016
Data da Publicação : 15/04/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
Mostrar discussão