TJDF APC - 929598-20130610160180APC
AGRAVO RETIDO. PRODUÇÃO DE PROVAS. JUIZ DESTINATÁRIO. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ART. 130 DO CPC. IMISSÃO DE POSSE. APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. OCORRÊNCIA. SIMULAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. Conforme o art. 130 do CPC, o juiz é destinatário da prova, de modo que tem o poder-dever de indeferir a produção de provas que considere inúteis ou protelatórias, sem que se possa falar em cerceamento de defesa. Assim, se a prova testemunhal é indeferida, haja vista que o acervo probatório documental acostado aos autos possui aptidão para a resolução do litígio, tem-se que não merece reforma a conduta do Juízo de origem. Preliminar rejeitada. Agravo retido improvido. De acordo com o princípio da correlação, o julgador deve ater-se às balizas da demanda, sendo-lhe defeso decidir aquém, fora ou além do que foi pleiteado. Restando constatado que a r. sentença extrapolou os limites objetivos da lide, a condenação relativa aos danos materiais e/ou morais deve ser decotada. A simulação ocorre quando há uma divergência entre a vontade real e a vontade declarada. Em outras palavras, verifica-se a simulação quando o agente emite uma vontade que efetivamente não tem, em conluio com outrem, com o escopo de lesionar terceiros. Os depoimentos prestados perante o juízo de 1ª instância evidenciam a má-fé da autora, bem como de seu representante, emergindo, daí, a simulação perpetrada com o escopo de lesionar os réus. Agravo retido improvido. Apelação parcialmente provida. Sentença reformada.
Ementa
AGRAVO RETIDO. PRODUÇÃO DE PROVAS. JUIZ DESTINATÁRIO. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ART. 130 DO CPC. IMISSÃO DE POSSE. APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. OCORRÊNCIA. SIMULAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. Conforme o art. 130 do CPC, o juiz é destinatário da prova, de modo que tem o poder-dever de indeferir a produção de provas que considere inúteis ou protelatórias, sem que se possa falar em cerceamento de defesa. Assim, se a prova testemunhal é indeferida, haja vista que o acervo probatório documental acostado aos autos possui aptidão para a resolução do litígio, tem-se que não merece reforma a conduta do Juízo de origem. Preliminar rejeitada. Agravo retido improvido. De acordo com o princípio da correlação, o julgador deve ater-se às balizas da demanda, sendo-lhe defeso decidir aquém, fora ou além do que foi pleiteado. Restando constatado que a r. sentença extrapolou os limites objetivos da lide, a condenação relativa aos danos materiais e/ou morais deve ser decotada. A simulação ocorre quando há uma divergência entre a vontade real e a vontade declarada. Em outras palavras, verifica-se a simulação quando o agente emite uma vontade que efetivamente não tem, em conluio com outrem, com o escopo de lesionar terceiros. Os depoimentos prestados perante o juízo de 1ª instância evidenciam a má-fé da autora, bem como de seu representante, emergindo, daí, a simulação perpetrada com o escopo de lesionar os réus. Agravo retido improvido. Apelação parcialmente provida. Sentença reformada.
Data do Julgamento
:
16/03/2016
Data da Publicação
:
14/04/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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