TJDF APC - 929629-20130111203942APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS. EXTENSÃO DO DANO. NÃO COMPROVADOS. FATO CONSTITUTIVO. ÔNUS DO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA. I. Os danos materiais, sejam eles na modalidade emergente ou lucros cessantes, são quantificados pela extensão do dano (art. 944 do Código Civil), assim, deve ser comprovado pela parte postulante, o efetivo prejuízo sofrido ou ao menos uma estimativa fidedigna de quanto deixou de ganhar. II. O Código de Processo Civil é claro ao estabelecer que o ônus da prova do fato constitutivo é do autor (art. 333, inciso I, do CPC). III. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS. EXTENSÃO DO DANO. NÃO COMPROVADOS. FATO CONSTITUTIVO. ÔNUS DO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA. I. Os danos materiais, sejam eles na modalidade emergente ou lucros cessantes, são quantificados pela extensão do dano (art. 944 do Código Civil), assim, deve ser comprovado pela parte postulante, o efetivo prejuízo sofrido ou ao menos uma estimativa fidedigna de quanto deixou de ganhar. II. O Código de Processo Civil é claro ao estabelecer que o ônus da prova do fato constitutivo é do autor (art. 333, inciso I, do CPC). III. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
16/03/2016
Data da Publicação
:
13/04/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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