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Jurisprudência


TJDF APC - 929634-20100111408429APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CHEQUE. LEI. 7.357/85. PRAZO PRESCRIONAL DA PRETENSÃO EXECUTIVA. SEIS (06) MESES. CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1 - Nos termos do art. 59 da Lei 7.357/85, a pretensão à execução do cheque prescreve em 06 (seis) meses, contados do fim do prazo para apresentação do título, que é de 30 (trinta) dias, quando emitido na mesma praça onde houver de ser pago (art. 33). 2 - Inexistindo citação válida, a contagem do prazo prescricional relativo ao título retroage à data daapresentação da cártula, haja vista que o cheque é ordem de pagamento à vista. 3 - Não obstante as alegações da exequente de que tenha sido diligente no sentido de ter envidado todos os esforços possíveis para localizar o devedor e promover sua citação, há que se considerar, entretanto, que o prazo legal do artigo 219 do Código de Processo Civil foi completamente extrapolado, não sendo possível reconhecer, portanto, a existência de qualquer causa interruptiva do prazo prescricional de forma retroativa. 4 - A pretensão executiva da parte exequente se encontra fulminada pelo lapso prescricional, porquanto transcorrido mais de 6 (meses) desde o vencimento dos cheques, mostrando-se escorreita a extinção do processo com base no artigo 269, IV, do Código de Processo Civil. 5 - Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 12/04/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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