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Jurisprudência


TJDF APC - 929669-20150110603673APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PLANO DE SAÚDE. FALHA NA COBERTURA (CIRURGIA BARIÁTRICA. CONTINUIDADE DE TRATAMENTO. RETIRADA DE EXCESSO DE PELE. NEGATIVA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO). DANOS MORAIS. CABIMENTO. A conduta da operadora de saúde a obriga a custear o tratamento, nele incluídos todos os materiais e medicamentos necessários e indispensáveis para realizar a terapêutica de seus clientes. Simplesmente limitar os procedimentos ou materiais indicados por profissional capacitado que acompanha o tratamento da paciente não se mostra justo e razoável. A negativa, ao que tudo indica, por questões meramente econômicas não encontra amparo na lei e na jurisprudência. No caso vertente, é evidente e até óbvio que o tratamento vindicado é corolário da cirurgia bariátrica, haja vista as peculiaridades que rodeiam esses casos, em que os pacientes geralmente perdem elevada quantidade de peso em curto período de tempo, tornando grande parte da pele flácida. Com efeito, a continuidade do tratamento deve ser garantida. De mais a mais, o sentimento de vulnerabilidade e impotência diante da negativa de cobertura dos serviços contratados, perfeitamente presumível diante do quadro apresentado, é suficiente para que se configure o dano in re ipsa. (Acórdão n. 908887, 20150310113176APC, Relator: JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS, 5ª Turma Cível, Julgamento: 18/11/2015, Publicado no DJE: 03/12/2015. Pág.: 239) Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 07/04/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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