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Jurisprudência


TJDF APC - 929670-20140111587193APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO DE APELAÇÃO. FALHA EM LICITAÇÃO. TELEBRÁS. EMPRESA PÚBLICA. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. COMISSÃO DE SINDICÂNCIA. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADES. INOCORRÊNCIA. REGIME JURÍDICO DE EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA. REGIME CELETISTA. CLT. LEI Nº 8.112/90. LEI Nº 9.784/99. APLICAÇÃO NÃO OBRIGATÓRIA. LEIS MERAMENTE INFORMATIVAS. NORMAS GERAIS. DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIO DA PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. A Telebrás - Telecomunicações Brasileiras S. A. é uma sociedade de economia mista, constituída na modalidade de sociedade anônima aberta, assim como uma empresa pública da Administração Indireta. 2. O Manual de Direito Disciplinar para Empresas Estatais da Controladoria Geral da União ressalva que, aos empregados de empresas públicas, as normas trabalhistas seriam aplicáveis, não sendo, portanto, obrigatório qualquer procedimento de apuração prévia disciplinar, seja ele o da Lei nº 8.112/90 ou o da nº 9.784/99. 3. O artigo 150, e seu § único, da Lei nº 8.112/90 prevê que as comissões de sindicância exercerão suas atividades com independência e imparcialidade e que, além disso, lhes será assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração. 4. Em nosso sistema jurídico, vige o princípio da pas de nullité sans grief, assim sendo, não haverá nulidade sem demonstração de efetivo prejuízo. Em outras palavras, este instituto prevê que não se declarará nulo nenhum ato processual que não causar danos, mesmo que indiretos, ou influenciar na decisão da causa ou na apuração da verdade real dos fatos. 5 . Apelação conhecida. Provimento negado. Manutenção da r. sentença.

Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 07/04/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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