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Jurisprudência


TJDF APC - 929808-20140510078224APC

Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. INÍCIO. CONVERSÃO EM CASAMENTO. DISSOLUÇÃO DA ENTIDADE FAMILIAR. MEAÇÃO DO PATRIMÔNIO REUNIDO NA CONSTÂNCIA DO VÍNCULO. ASSEGURAÇÃO. IMÓVEL. AQUISIÇÃO ONEROSA. NEGÓCIO ENTABULADO ANTES DO INÍCIO DO CONVÍVIO. PARTILHA. IMPOSSIBLIDADE. PARTILHA DAS BENFEITORIAS E EDIFICAÇÕES REALIZADAS ANTES DO CASAMENTO E NO CURSO DA UNIÃO ESTÁVEL. NECESSIDADE. ACESSÕES COM EXPRESSÃO ECONÔMICA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Considerando que a união estável se assemelha ao casamento, encerrando os deveres de respeito, assistência e lealdade recíprocos, sua caracterização exige a comprovação de que o relacionamento havido fora contínuo, duradouro, público e estabelecido com o objetivo de constituição de família, legitimando que lhe seja conferida essa qualificação e reconhecida como entidade familiar. 2.Consubstancia verdadeiro truísmo que, reconhecida a subsistência da vida em comum passível de ser emoldurada como união estável, o patrimônio amealhado durante o relacionamento a título oneroso, presumindo-se que derivara do esforço conjugado de ambas as conviventes, deve ser partilhado igualitariamente em havendo a dissolução do vínculo, compreendendo a partilha os bens móveis e imóveis e, outrossim, as obrigações passivas eventualmente contraídas na constância do vínculo em favor da entidade familiar (CC, arts. 1.723 e 1.725 e Lei nº 9.278/96, art. 5º). 3.Aferido que o imóvel no qual residira o casal fora adquirido pelo ex-companheiro antes do estabelecimento da união estável, que, de sua parte, antecedera o casamento derivada da convolação do vínculo, resta obstada, em se tratando de união regrada, à míngua de disposição diversa, pelo regime patrimonial da comunhão parcial de bens, a inclusão do bem imóvel na partilha decorrente da dissolução da união e do casamento, porquanto os bens que cada ex-companheiro possuir ao estabelecer o vínculo são excluídos da comunhão sob aquela regulação (CC, arts. 1.659, I, e 1.725). 4.Da premissa legalmente estabelecida deriva que, conquanto o imóvel tenha sido adquirido anteriormente ao aperfeiçoamento da união estável, excluindo-se da partilha os direitos patrimoniais titularizados pelo ex-companheiro em razão da dissolução do vínculo, as acessões e benfeitorias agregadas ao bem na persistência da união presumem-se advindas do esforço comum, devendo ser objeto de partilha, porquanto ostentam expressão econômica e, fomentadas a título oneroso, necessariamente devem ser rateadas como expressão do regime de bens que pautam o vínculo, 5. Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida. Unânime.

Data do Julgamento : 02/03/2016
Data da Publicação : 15/04/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : TEÓFILO CAETANO
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