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Jurisprudência


TJDF APC - 929831-20120111987394APC

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. OBJETO. FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PELA CONTRATADA. EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO. PAGAMENTO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO POSTERIOR. AFERIÇÃO DE INADIMPLEMENTO PONTUAL. SANÇÃO. APLICAÇÃO SOB O PRISMA DO INADIMPLEMENTO. MULTA. ILEGALIDADE. ELISÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. POSTULAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. NULIDADE PROCLAMADA. SENTENÇA. CASSAÇÃO. 1. Constatado que a elucidação da matéria de fato afigura-se imprescindível para o correto deslinde da lide, à parte que postulara a produção de provas assiste o direito de vê-las realizadas quando sua efetivação, a par de não se afigurar excessiva, impertinente ou protelatória, é necessária à exata apreensão da matéria de fato, permitindo seu adequado enquadramento, não se afigurando viável que, sob essa moldura, o Juiz da causa, ainda que destinatário final da prova, repute como suficientes as alegações autorais e olvide da realização da instrução que poderá ser fundamental para o perfeito enquadramento dos fatos, notadamente quando apreendido que a comprovação dos fatos aventados é passível de afetar de forma determinante a resolução da controvérsia. 2. Aferido que o pedido formulado tem como objeto o reconhecimento da insubsistência da sanção administrativa debitada à contratante, derivando de questões de fato originárias da satisfação ou não das obrigações firmadas em contrato administrativo já extinto e liquidado, a resolução da lide sem o exaurimento da dilação probatória postulada pela parte autora, obstando que lhe fosse ressalvada a faculdade de lastrear o direito que invocara com sustentação material, ressoa desconforme como devido processo legal, implicando cerceamento de defesa e impregnando vício insanável à sentença. 3.Sobejando matéria de fato controversa e guardando as provas reclamadas consonância com as alegações formuladas, agregado ao fato de que a rejeição do pedido derivara justamente de fundamento alicerçado na ausência de prova afetada à parte autora, cuja produção não lhe fora assegurada, a resolução antecipada da lide sem a asseguração da produção das provas postuladas consubstancia cerceamento ao amplo direito de defesa que lhe é resguardado, contaminando o provimento jurisdicional com vício insanável, determinando sua cassação de forma a ser reaberto o ritual procedimental e viabilizada a inserção da lide na fase instrutória, assegurando-se a materialização da faculdade de produção das provas reclamadas. 4. Apelação da autora conhecida e provida. Sentença Cassada. Apelo do réu prejudicado. Unânime.

Data do Julgamento : 02/03/2016
Data da Publicação : 11/04/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : TEÓFILO CAETANO
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