TJDF APC - 929867-20150110009759APC
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. LEGITIMIDADE ATIVA. VENDA AD CORPUS. DIFERENÇA METRAGEM INFERIOR A 1/20 ÁVOS. INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. CABIMENTO. 1. Art. 6º do CPC: Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei. Neste sentido, o autor carece de legitimidade ativa para declarar a validade ou invalidade de cláusula de contrato firmado por sua genitora com as rés, sem sua participação. 2. Mesmo se superada a ilegitimidade ativa, tratando-se de imóvel vendido como coisa certa e discriminada (venda ad corpus), constando tal condição no contrato de modo expresso, não há falar em indenização decorrente da diferença de metragem. 3. Nas causas em que não houver condenação, a verba honorária deve guardar justa proporção com os parâmetros previstos nas alíneas a, b e c, do § 3º, art. 20, do Código de Processo Civil.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. LEGITIMIDADE ATIVA. VENDA AD CORPUS. DIFERENÇA METRAGEM INFERIOR A 1/20 ÁVOS. INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. CABIMENTO. 1. Art. 6º do CPC: Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei. Neste sentido, o autor carece de legitimidade ativa para declarar a validade ou invalidade de cláusula de contrato firmado por sua genitora com as rés, sem sua participação. 2. Mesmo se superada a ilegitimidade ativa, tratando-se de imóvel vendido como coisa certa e discriminada (venda ad corpus), constando tal condição no contrato de modo expresso, não há falar em indenização decorrente da diferença de metragem. 3. Nas causas em que não houver condenação, a verba honorária deve guardar justa proporção com os parâmetros previstos nas alíneas a, b e c, do § 3º, art. 20, do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento
:
16/03/2016
Data da Publicação
:
01/04/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
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