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Jurisprudência


TJDF APC - 929904-20130810018074APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA EXTRA PETITA. VÍCIO NÃO VERIFICADO. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. OMISSÃO. AUSÊNCIA. 1. A sentença que aprecia in totum a matéria delimitada pela parte na inicial e que observa os limites objetivos da demanda não pode ser declarada extra petita, em prestígio ao princípio da congruência 2. Não há onerosidade excessiva, quando a parte se compromete de forma expressa ao pagamento de débitos anteriores à tradição do automóvel. 3. Não há que se falar em omissão quanto aos efeitos da rescisão judicial do contrato, quando foi determinado o retorno das partes ao status quo ante, englobando o pagamento das multas, IPVA, seguro obrigatório, parcelas do financiamento e demais taxas que incidiram sobre o automóvel, até a data da devolução do bem. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 03/02/2016
Data da Publicação : 01/04/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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