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Jurisprudência


TJDF APC - 929920-20130110466282APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. MONITÓRIA. CITAÇÃO. AUSÊNCIA. EXTINÇÃO. ARTIGO 267, IV, C/C ART. 219, § 3° DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. A citação é o ato de comunicação essencial e indispensável para a validade do processo, de acordo com o artigo 214 do Código de Processo Civil, e deve ser efetivada em dez dias contados a partir do despacho que a ordena, prorrogável por até noventa dias, inteligência dos §§ 2º e 3º do artigo 219 do mesmo diploma legal. 2. É desnecessária a intimação pessoal da parte para que promova o prosseguimento do feito dentro de 48 (quarenta e oito) horas, pois a extinção do feito, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, conforme dispõe o inciso IV, não a exige. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 02/03/2016
Data da Publicação : 05/04/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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