main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 929960-20130111457884APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. EXERCÍCIO DO DIREITO CONSTITUCIONAL DE INFORMAÇÃO. OFENSA A DIREITOS DA PERSONALIDADE NO CASO. INEXISTENTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EDITORA E COLUNISTA. 1 O pedido de indenização a título de danos morais decorrente de matéria veiculada pela imprensa deve ser analisado à luz de direitos constitucionalmente protegidos, quais sejam, direito à informação, direito à liberdade profissional, direito à honra, direito à intimidade e direito à imagem. 2 Em que pese se ter noticiado fatos desabonadores da contra o autor, a questão, por envolver direitos individuais fundamentais e princípios jurídicos, são reciprocamente limitáveis, devendo, em cada caso, se sopesar os interesses em conflito, e atribuir-lhes o peso que cada posição jurídica em contenda mereça. 3 Desobedecidos os limites constitucionais, não há ilícito indenizável. 4. A responsabilidade entre o proprietário do meio de comunicação e o colunista é solidária, nos termos do artigo 942 do Código Civil e da Súmula 221 do STJ. 5 Recurso conhecidos, não providos os dos requeridos-recorrentes e parcialmente provido o do requerente.

Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 31/03/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
Mostrar discussão